- 1 -A regulamentação específica a que se refere o presente diploma é concretizada através de portaria do Ministro da Economia.
- 2 -Quando em razão da matéria tal se justifique, a portaria é aprovada conjuntamente pelo Ministro da Economia e os membros do Governo competentes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 2 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 20.º — Regulamentação específica
Vigente desde: 05/05/2000