O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que estabelece os princípios e as regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/08/2021
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