- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «diploma» deve ler-se «decreto-lei».
Artigo 8.º — Republicação
Vigente desde: 06/08/2021
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