- 1 -A assembleia de freguesia terá três sessões ordinárias por ano, respectivamente em Fevereiro, Junho e Novembro, competindo ao presidente da assembleia de freguesia convocar as sessões.
- 2 -A primeira e a terceira sessões destinam-se, respectivamente, à aprovação do relatório e contas de gerência e do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte a apresentar pela junta de freguesia.
ARTIGO 10.º — (Sessões ordinárias)
Vigente desde: 29/09/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1976