- 1 -A assembleia municipal terá três sessões ordinárias por ano, respectivamente em Março, Setembro e Dezembro, competindo ao presidente da assembleia municipal convocar as sessões.
- 2 -A primeira e a terceira sessões destinam-se, respectivamente, à aprovação do relatório e contas de gerência e do programa de actividades e orçamento para o ano seguinte a apresentar pela câmara municipal.
ARTIGO 26.º — (Sessões ordinárias)
Vigente desde: 29/09/1976
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Em vigor desde 29/09/1976