A instalação da câmara municipal far-se-á nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º deste diploma.
ARTIGO 35.º — (Instalação)
Vigente desde: 29/09/1976
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1976
A instalação da câmara municipal far-se-á nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º deste diploma.
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