- 1 -O exercício do cargo de presidente da câmara municipal será remunerado em termos a fixar por lei.
- 2 -Os vereadores terão direito às retribuições que vierem a ser fixadas por lei.
ARTIGO 39.º — (Encargos decorrentes do exercício do cargo)
Vigente desde: 29/09/1976
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Em vigor desde 29/09/1976