Os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes poderão acordar na utilização em comum ou na troca entre si de espaço de publicação que lhes pertença ou das salas de espectáculos cujo uso lhes seja atribuído.
ARTIGO 56.º — (Utilização em comum ou troca)
Vigente desde: 29/09/1976
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Em vigor desde 29/09/1976