Estabelece uma nova data de extinção do Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL)
Nova redacção
O artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 43.º
Extinção de serviços
- 1 -...
- 2 -O Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL), a que alude o artigo 37.º, será extinto em 30 de Abril de 2001.
Aditamento
É aditado ao Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho, o artigo 43.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 43.º-A
Sucessão
- 1 -O Instituto de Estradas de Portugal (IEP) desenvolverá todos os procedimentos necessários à efectivação da extinção do Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL), em colaboração com a respectiva comissão instaladora.
- 2 -O IEP assume os direitos e obrigações de que o GATTEL é titular à data da extinção e providencia no sentido de garantir a apresentação, para aprovação, dos respectivos relatório e contas de gerência.
- 3 -Constituem receitas do GATTEL, até à sua extinção efectiva, designadamente, as dotações inscritas no orçamento do IEP e àquele atribuídas mediante transferência.
Vigência
O presente diploma produz efeitos a 30 de Dezembro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guteres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.