Artigo 1.º
Designação, âmbito e natureza jurídica
Redação registada como em vigor em 01/01/2009.
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- 1 -É criado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Fundo Português de Carbono, doravante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica e com autonomia administrativa e financeira.