- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
- 2 -A entrada em vigor do presente decreto-lei não prejudica a manutenção dos planos de racionalização de consumos de energia, já aprovados nos termos e pelos prazos previstos nos termos dos Decretos-Leis n.os 58/82, de 26 de fevereiro, e 428/83, de 9 de dezembro, podendo os respetivos titulares, propondo as necessárias alterações, requerer a aplicação do regime deste decreto-lei com vista à conversão em ARCE.
Artigo 21.º — Disposições finais e transitórias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2013
Lei n.º 7/2013 - 1.ª Série(22/01/2013)
Original