Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas e revoga os Decretos-Leis n.os 58/82, de 26 de Novembro, e 428/83, de 9 de Dezembro
Objecto
O presente decreto-lei regula o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia, abreviadamente designado por SGCIE, instituído com o objectivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos de instalações consumidoras intensivas de energia.
Âmbito de aplicação
Organização e funcionamento do SGCIE
Operador de instalações CIE
Registo
Auditorias energéticas
Plano de Racionalização do Consumo de Energia
Aprovação do PREn
Controlo de execução e progresso do ARCE
Acesso a atividades de auditoria energética e de elaboração e controlo da execução de planos de racionalização
Isenção de ISP
Incentivos
Fiscalização
Penalidades
Contra-ordenações e coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da infracção e a culpa do agente, pode ser aplicada, simultaneamente com a coima, a sanção acessória da privação dos direitos a subsídios ou benefícios outorgados por serviços ou entidades públicas.
Competência sancionatória e destino das receitas das coimas
Taxas
Regulamentação técnica
Norma revogatória
Disposições finais e transitórias