Artigo 10.º
Chancelaria
Redação registada como em vigor em 31/03/2009.
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A chancelaria é a unidade administrativa central dos postos e secções consulares e tem por função a disponibilização dos recursos humanos e materiais existentes para a consecução dos objectivos da acção consular, devendo ser organizada de modo a obter a maximização da utilidade dos serviços.