A chancelaria é a unidade administrativa central dos postos e secções consulares e tem por função a disponibilização dos recursos humanos e materiais existentes para a consecução dos objectivos da acção consular, devendo ser organizada de modo a obter a maximização da utilidade dos serviços.
Artigo 10.º — Chancelaria
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2021
Original
Em vigor de 31/03/2009 a 31/08/2021