Artigo 23.º
Correspondência
Redação registada como em vigor em 31/03/2009.
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- 1 -Os titulares dos postos e secções consulares correspondem-se directamente com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a missão diplomática portuguesa no país em que estão reconhecidos, com as autoridades consulares e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na sua área de jurisdição.
- 2 -Os titulares dos postos e secções consulares devem dar conhecimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à missão diplomática do país onde estão reconhecidos da correspondência trocada que entendam de especial importância.