- 1 -Os titulares dos postos e secções consulares correspondem-se directamente com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a missão diplomática portuguesa no país em que estão reconhecidos, com as autoridades consulares e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na sua área de jurisdição.
- 2 -Os titulares dos postos e secções consulares devem dar conhecimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à missão diplomática do país onde estão reconhecidos da correspondência trocada que entendam de especial importância.
Artigo 23.º — Correspondência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2021
Original
Em vigor de 31/03/2009 a 31/08/2021