Os cônsules honorários não adquirem a qualidade de trabalhador do Estado Português com relação jurídica de emprego público.
Artigo 24.º — Estatuto dos cônsules honorários
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2021
Original
Em vigor de 31/03/2009 a 31/08/2021