Os postos e as secções consulares podem receber e instruir pedidos para emissão do cartão de cidadão, na observância dos preceitos legais em vigor.
Artigo 49.º — Cartão de cidadão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2021
Original
Em vigor de 31/03/2009 a 31/08/2021