Os postos e as secções consulares podem conceder e emitir passaportes e outros documentos de viagem nos termos das normas jurídicas nacionais, comunitárias e internacionais em vigor.
Artigo 48.º — Passaportes e outros documentos de viagem
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2021
Original
Em vigor de 31/03/2009 a 31/08/2021