Artigo 6.º
Presenças consulares
Redação registada como em vigor em 31/03/2009.
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As presenças consulares são realizadas dentro da área de jurisdição do posto consular que as institui e visam assegurar o apoio consular a determinada comunidade que dele objectivamente careça, através da deslocação periódica de um ou vários funcionários consulares a determinado local previamente estabelecido.