Cabe aos postos consulares, no plano do apoio social aos cidadãos portugueses no estrangeiro, promover, nomeadamente:
- a)O apoio e protecção a cidadãos portugueses em estado de necessidade, como os idosos, indigentes e outros que se encontrem em situação de exclusão social;
- b)A defesa e protecção dos direitos sociais e laborais dos portugueses no estrangeiro;
- c)A formação profissional de trabalhadores portugueses;
- d)A inserção sócio-profissional adequada dos cidadãos portugueses nas sociedades de acolhimento;
- e)O reforço da ligação dos portugueses residentes no estrangeiro à vida social, política, cultural e económica dos países onde residem;
- f)O intercâmbio entre jovens portugueses e luso-descendentes;
- g)A participação cívica dos cidadãos portugueses, no respeito da legislação local.