Incumbe aos postos e às secções consulares em matéria eleitoral:
- a)Incentivar a inscrição no recenseamento dos cidadãos eleitores residentes na respectiva área de jurisdição consular, nomeadamente através da criação de comissões de recenseamento eleitoral;
- b)Organizar e fiscalizar os cadernos de recenseamento;
- c)Cooperar com as competentes autoridades de modo a que os processos eleitorais decorram nos termos previstos na lei;
- d)Estimular a participação dos cidadãos portugueses, designadamente na sua qualidade de cidadãos da União Europeia, nos processos eleitorais que nela tenham lugar;
- e)Organizar as eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas, nos termos previstos nas leis e regulamentos em vigor.