A competência dos postos e das secções consulares para a concessão de vistos é regulada pelas normas internas, comunitárias e internacionais em vigor.
Artigo 70.º — Concessão de vistos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2021
Original
Em vigor de 31/03/2009 a 31/08/2021