Os trabalhadores não diplomáticos do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros podem concorrer às vagas existentes nos postos consulares, de acordo com normas definidas no respectivo estatuto.
Artigo 30.º — Trabalhadores não diplomáticos do mapa de pessoal do Ministério
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2021
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2021
Original
Em vigor de 31/03/2009 a 31/08/2021