Artigo 30.º
Trabalhadores não diplomáticos do mapa de pessoal do Ministério
Redação registada como em vigor em 31/03/2009.
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Os trabalhadores não diplomáticos do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros podem concorrer às vagas existentes nos postos consulares, de acordo com normas definidas no respectivo estatuto.