O regime jurídico do pessoal não diplomático dos serviços consulares externos é definido no respectivo estatuto e, subsidiariamente, pelo direito da função pública e pelo direito privado local, conforme a natureza pública ou privada da sua vinculação.
Artigo 32.º — Regime jurídico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2013
Decreto-Lei n.º 47/2013 - 1.ª Série(05/04/2013)
Original
Em vigor de 31/03/2009 a 30/04/2013