Artigo 32.º
Regime jurídico
Redação registada como em vigor em 31/03/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2013. Ver a versão consolidada
O regime jurídico do pessoal não diplomático dos serviços consulares externos é definido no respectivo estatuto e, subsidiariamente, pelo direito da função pública e pelo direito privado local, conforme a natureza pública ou privada da sua vinculação.