Artigo 4.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 31/03/2009.
Esta redação foi substituída em 01/09/2021. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 31/03/2009.
Esta redação foi substituída em 01/09/2021. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.