- 1 -A contabilidade dos OICVM é organizada nos termos definidos em regulamento.
- 2 -A entidade gestora envia à CMVM até ao dia 10 do mês seguinte o balancete mensal do OICVM.
Artigo 69.º — Contabilidade
Vigente desde: 18/06/2010
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Em vigor desde 18/06/2010