Nos termos a definir em regulamento, podem ser constituídos OIC que comportem garantias prestadas por terceiros ou que resultem da configuração do seu património, destinadas à protecção do capital, de um certo rendimento ou de um determinado perfil de rendimentos.
Artigo 81.º — OIC garantidos
Vigente desde: 18/06/2010
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Em vigor desde 18/06/2010