- 1 -As SIM adoptam na sua denominação a designação de SICAF ou SICAV, consoante se constituam como SIM de capital fixo ou de capital variável.
- 2 -Salvo disposição em contrário, as SICAF observam o regime dos fundos de investimento fechados e as SICAV o dos fundos de investimento abertos.
Artigo 81.º-B — Denominação e espécie
Vigente desde: 18/06/2010
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Em vigor desde 18/06/2010