Artigo 81.º-F
Autorização e constituição
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A constituição de SIM depende de autorização da CMVM, nos termos previstos nos artigos 11.º a 14.º
- 2 -As SIM consideram-se constituídas na data do registo do respectivo contrato de sociedade.
Referências (1)
- Artigo 11.º