Artigo 81.º-G
Caducidade da autorização
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo dos fundamentos de caducidade previstos no artigo 13.º, a autorização das SIM caduca se não for utilizada no prazo de 12 meses a contar da data da sua concessão.
Referências (1)
- Artigo 13.º