Sem prejuízo dos fundamentos de caducidade previstos no artigo 13.º, a autorização das SIM caduca se não for utilizada no prazo de 12 meses a contar da data da sua concessão.
Artigo 81.º-G — Caducidade da autorização
Vigente desde: 18/06/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2010
Referências (1)
- Artigo 13.º