Artigo 81.º-O
Assembleia de accionistas
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto nos artigos 23.º e 24.º é aplicável às SICAF, com as necessárias adaptações, sendo-lhes ainda aplicável o disposto no Código das Sociedades Comerciais no que respeita às competências da assembleia geral das sociedades anónimas, salvo quando tais regras se mostrem incompatíveis com a natureza das SIM ou com o disposto naqueles artigos.
Referências (2)
- Artigo 23.º
- Artigo 24.º