O disposto nos artigos 23.º e 24.º é aplicável às SICAF, com as necessárias adaptações, sendo-lhes ainda aplicável o disposto no Código das Sociedades Comerciais no que respeita às competências da assembleia geral das sociedades anónimas, salvo quando tais regras se mostrem incompatíveis com a natureza das SIM ou com o disposto naqueles artigos.
Artigo 81.º-O — Assembleia de accionistas
Vigente desde: 18/06/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2010
Referências (2)
- Artigo 23.º
- Artigo 24.º