Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º, as SIM dissolvem-se ainda nas situações previstas no contrato de sociedade.
Artigo 81.º-P — Dissolução
Vigente desde: 18/06/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2010
Referências (1)
- Artigo 19.º