- 1 -As SIIMO adoptam na sua denominação a designação de SICAFI ou SICAVI, consoante se constituam como SIIMO de capital fixo ou de capital variável.
- 2 -Salvo disposição em contrário, as SICAFI observam o regime dos fundos de investimento fechados e as SICAVI o dos fundos de investimento abertos.
Artigo 58.º-C — Denominação e espécie
Vigente desde: 18/06/2010
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Em vigor desde 18/06/2010