O presente decreto-lei procede à redução, no que respeita ao estágio de ingresso, da duração do período de formação inicial do XXX Curso Normal de Formação para Magistrados do Ministério Público.
O presente decreto-lei procede à redução, no que respeita ao estágio de ingresso, da duração do período de formação inicial do XXX Curso Normal de Formação para Magistrados do Ministério Público.