O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Adalberto Campos Fernandes - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 24 de outubro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de outubro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO II
[...]
R 1 [...] (1)
R 2 [...]
R 3 [...]
R 4 [...]
R 5 [...]
R 6 [...]
R 7 [...]
R 8 [...]
R 9 [...]
R 10 [...]
R 11 [...]
R 12 [...]
R 13 [...]
(1) [...]
O valor da fórmula da eficiência energética é multiplicado por um fator de correção climática (FCC), como indicado a seguir:
A) FCC para as instalações em funcionamento e licenciadas nos termos da legislação da União aplicável antes de 1 de setembro de 2015.
FCC = 1 se GDA (igual ou maior que) 3350
FCC = 1,25 se GDA (igual ou menor que) 2150
FCC = - (0,25/1200) x GDA + 1,698 quando 2150 (menor que) GDA (menor que) 3350
B) FCC para as instalações licenciadas após 31 de agosto de 2015 e para as instalações visadas no ponto 1 após 31 de dezembro de 2029:
FCC = 1 se GDA (igual ou maior que) 3350
FCC = 1,12 se GDA (igual ou menor que) 2150
FCC = - (0,12/1 200) x GDA + 1,335 quando 2150 (menor que) GDA (menor que) 3350
(O valor resultante para o FCC é arredondado à terceira casa decimal).
O valor de GDA (graus-dias de aquecimento) a considerar deve ser a média dos valores anuais de GDA no local em que se situa a instalação de incineração, calculada durante o período de 20 anos consecutivos anterior ao ano em que o FCC é calculado. Para calcular o valor de GDA, aplica-se o seguinte método estabelecido pelo Eurostat: o valor de GDA é igual a (18ºC - Tm) x d se Tm for inferior ou igual a 15ºC (limiar de aquecimento) e é nulo se Tm for superior a 15ºC, sendo Tm a temperatura média (Tmin + Tmax)/2 exterior durante um período de d dias. Os cálculos devem ser efetuados diariamente (d = 1) e adicionados para obter um ano.
(1) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
(5) [...]