- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
- 2 -A exigência do cumprimento da Norma EURO 6 prevista no n.º 1 do artigo anterior só é aplicável aos veículos com matrícula posterior à entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018