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Artigo 22.º
— Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Vigente desde: 27/05/2019
[Revogado.]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019
Referenciado por (1)
Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 71/2019
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Avaliação do desempenho
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