Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.º

Reposicionamento na tabela remuneratória e integração do suplemento remuneratório devido pelo exercício de funções de enfermeiro especialista e de funções de chefia

Redação registada como em vigor em 27/05/2019.

Esta redação foi substituída em 01/01/2021. Ver a versão consolidada