O presente decreto-lei completa a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2018/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2020, de 10 de setembro, e 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética.