O artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Nas áreas de atividade que prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º, o modelo de estrutura hierarquizada;
- b)[...]
- 2 -[...]