Altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável.
Objeto
O presente decreto-lei procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto
O artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 88.º
[...]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 26 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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