- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Em qualquer das situações, ficam assegurados aos conservadores e notários os mínimos de 6800$00, 8800$00 e 10800$00, respectivamente para os de 3.ª, 2.ª e 1.ª classes, sendo a diferença suportada pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
- 2 -A participação emolumentar do conservador dos registos centrais é determinada por aplicação das percentagens previstas nas alíneas a) a d) do número anterior; aos conservadores-adjuntos e conservadores auxiliares será abonada pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, a título de participação emolumentar, uma importância equivalente a 80% e 40%, respectivamente, da participação apurada para o conservador.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -As participações emolumentares previstas no n.º 1 do presente artigo serão actualizadas periodicamente por portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 54.º
Vigente desde: 15/04/1980