Para os efeitos do presente diploma entende-se por ultraleves os aeródinos sem e com motor de propulsão cujo peso não exceda, respectivamente, 100 kg e 200 kg e que possam transportar até ao máximo de duas pessoas, incluindo o piloto.
Para os efeitos do presente diploma entende-se por ultraleves os aeródinos sem e com motor de propulsão cujo peso não exceda, respectivamente, 100 kg e 200 kg e que possam transportar até ao máximo de duas pessoas, incluindo o piloto.