O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, salvo o artigo 15.º, o qual entra em vigor em 1 de Julho de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 7 de Dezembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - José António da Silveira Godinho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 13 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Fevereiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.