I - Os candidatos à licença de pilotagem de ultraleves serão submetidos a instrução teórica e prática adequada, ministrada pelas entidades referidas no artigo 3.º e de acordo com os programas aprovados ou homologados pela DGAC.
- 2 -São condições de admissão à aprendizagem a idade mínima de 16 anos e a escolaridade obrigatória.